Metro do Baixo Cidade
Mirko_Hadal
#1 Enviado : quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 22:13:47(UTC)
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Desde: 06/02/2012(UTC)
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CONTRATO DE ADESAO DOS SERVIÇOS DE ACESSO A PRORPIEDADES VIA METRÔ
1 - DEFINIÇÃO: O metrô, "COMPANHIA HADAL DE TRANSPORTE METROVIÁRIO 3D Ltda", é um diretório particular a serviço de usuarios do Baixo Cidade. A propriedade deste diretorio é de Mirko_Hadal, e esta tera a aparencia de uma estação de metrô.

2 - FINALIDADE: O metrô tem a finalidade de fornecer uma ligaçao entre as propriedades dos locatarios e a praça do Centro antigo, onde esta o inicio do jogo

3 - REQUERIMENTOS PARA LOCAÇÃO:
Doravante, o proprietário da estação Centro Antigo, passa a ser denominado LOCADOR, e aquele que vier a alugar um portal de acesso na referida estação passa a ser denominado LOCATÁRIO.
So serao aceitas ruas particulares, as quais deverao conter em si portais para clubes e negocios do titular ou de terceiros.
Cada clube com portal na referida rua devera ter um portal de retorno para esta.
A rua devera ter um portal de acesso de retorno ao metro ou para uma estação propria obedecendo ao padrao estetico aprovado pelo LOCADOR, e na qual podera conter portais para diversas outras ruas sendo estes alugaveis ou não formando um subdiretório.
Os pagamentos de locação serão por mes à vencer, e não por mes vencido (pagamento antecipado ao mes de referencia).

4 - DIREITOS DO LOCATÁRIO:
O locatário tem direito a um portal de acesso à sua propriedade na estação Centro Antigo, tendo assim conexão com o inicio do jogo.
O locatáro terá diante de seu portal uma placa padrão com o nome de sua propriedade posicionada no local onde esta o portal de acesso à mesma.
O locatário tem direito a estabelecer uma estação de metro com acesso em sua rua, onde na qual poderá explorar aluguel de portais para terceiros formando um subdiretório.
O locatário pode requerer em qualquer tempo a mudança da url estabelecida no portal que alugou.
O locatário pode transferir a titularidade de seu portal em qualquer tempo para quem desejar, desde que haja aceitação do futuro novo titular do portal.
O locatário tem direito a estabelecer cobrança para acesso a sua propriedade se assim desejar, podendo alterar o valor ou suprimi-lo de acordo com sua conveniência.

5 - DEVERES DO LOCATÁRIO:
O locatário assume a partir de agora manter em dia o pagamento de aluguel de portal de acesso a sua propriedade de acordo com o estabelecido neste contrato de adesão.
O locatário devera pagar um aluguel do portal no valor de 20 Brays diretamente a Mirko_Hadal, cujo vencimento sera no ultimo dia util do mes.
Cabe ao locatário o fornecimento correto da url da sua propriedade vinculada ao portal para o qual deseja que seja acessado através da estação Centro Antigo.
O locatário deverá adicionar em sua lista de amigos o perfil Metro_Ltda, o qual sera o depositário do contrato estabelecido entre as partes e meio de comunicação entre estas.
A propriedade do locatário devera conter um portal para retorno a estação de metro do locador de acordo com o padrão estético e url determinados por este e em posição de destaque na rua do locatario na estação de metro de sua propriedade.
Se o locador optar por ter sua própria estação de metrô ao invés de um portal de retorno a estação de metrô do locador, esta deverá conter um portal de acesso à Estação Centro Antigo, de acordo com o padrão informado pelo locador.
A textura das cores de paredes e piso da estação criada pelo locatário, deverá ser diferente da estação do locador (para que todos vejam que estão em estação diferente); as placas, ícones e símbolos deverão ser no padrão estabelecidos pelo locador.
A estação do locatário deverá ter estrutura semelhante ou igual ao layout da estação Centro Antigo.

6 - PENALIDADES:
O atrazo nos pagamentos de aluguel implicará na cobrança de multa de 0,50 Bray por dia de atrazo.
Após o vigesimo dia de atrazo no pagamento do aluguel do portal, a propriedade do locatário será bloqueada, e o desbloqueio se dará imediatamente após a comprovação do pagamento do aluguel.
Após trinta dias de atrazo no pagamento do aluguel, o locatário perdera direito ao portal, e o mesmo será oferecido ao primeiro interessado em aluga-lo.

7 - OUTROS:
A alteração nos custos, predio, ou disposiçao da Estação Centro Antigo, não terá relação com o valor do aluguel estabelecido neste contrato.
A dificuldade de acesso ao metrô, à estação Centro Antigo, ou à propriedade do locatário causadas por baixa velocidade na internet do usuário, por BUG, por erro do Baixo Cidade, por problemas no servidor, por ação de hakers, ou por motivo de força maior incluindo medidas legais, não são responsabilidades do LOCADOR.
A aceitação deste contrato se dará mediante ao envio de copia fiel deste para o inbox (e-mail) do perfil Metro_Ltda, com a expressão de aceitação deste ao fim do mesmo.
Duvidas e problemas não previstos por este contrato serão resolvidos de acordo com o estabelecido pelo LOCADOR.


Firmam o presente contrato aceitando todos os seus termos:

Locador: Mirko_Hadal ("COMPANHIA HADAL DE TRANSPORTE METROVIARIO 3D Ltda")

Locatario:___________________________ Data:___/___/____.
2 users thanked Mirko_Hadal for this useful post.
falan em 22/03/2012(UTC), sergiobevilacqua em 28/05/2012(UTC)
Menina_FRAUEN
#2 Enviado : quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 22:25:02(UTC)
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CONTRATO DE ADESAO DOS SERVIÇOS DE ACESSO A PRORPIEDADES VIA METRÔ
1 - DEFINIÇÃO: O metrô, "COMPANHIA HADAL DE TRANSPORTE METROVIÁRIO 3D Ltda", é um diretório particular a serviço de usuarios do Baixo Cidade. A propriedade deste diretorio é de Mirko_Hadal, e esta tera a aparencia de uma estação de metrô.

2 - FINALIDADE: O metrô tem a finalidade de fornecer uma ligaçao entre as propriedades dos locatarios e a praça do Centro antigo, onde esta o inicio do jogo

3 - REQUERIMENTOS PARA LOCAÇÃO:
Doravante, o proprietário da estação Centro Antigo, passa a ser denominado LOCADOR, e aquele que vier a alugar um portal de acesso na referida estação passa a ser denominado LOCATÁRIO.
So serao aceitas ruas particulares, as quais deverao conter em si portais para clubes e negocios do titular ou de terceiros.
Cada clube com portal na referida rua devera ter um portal de retorno para esta.
A rua devera ter um portal de acesso de retorno ao metro ou para uma estação propria obedecendo ao padrao estetico aprovado pelo LOCADOR, e na qual podera conter portais para diversas outras ruas sendo estes alugaveis ou não formando um subdiretório.
Os pagamentos de locação serão por mes à vencer, e não por mes vencido (pagamento antecipado ao mes de referencia).

4 - DIREITOS DO LOCATÁRIO:
O locatário tem direito a um portal de acesso à sua propriedade na estação Centro Antigo, tendo assim conexão com o inicio do jogo.
O locatáro terá diante de seu portal uma placa padrão com o nome de sua propriedade posicionada no local onde esta o portal de acesso à mesma.
O locatário tem direito a estabelecer uma estação de metro com acesso em sua rua, onde na qual poderá explorar aluguel de portais para terceiros formando um subdiretório.
O locatário pode requerer em qualquer tempo a mudança da url estabelecida no portal que alugou.
O locatário pode transferir a titularidade de seu portal em qualquer tempo para quem desejar, desde que haja aceitação do futuro novo titular do portal.
O locatário tem direito a estabelecer cobrança para acesso a sua propriedade se assim desejar, podendo alterar o valor ou suprimi-lo de acordo com sua conveniência.

5 - DEVERES DO LOCATÁRIO:
O locatário assume a partir de agora manter em dia o pagamento de aluguel de portal de acesso a sua propriedade de acordo com o estabelecido neste contrato de adesão.
O locatário devera pagar um aluguel do portal no valor de 20 Brays diretamente a Mirko_Hadal, cujo vencimento sera no ultimo dia util do mes.
Cabe ao locatário o fornecimento correto da url da sua propriedade vinculada ao portal para o qual deseja que seja acessado através da estação Centro Antigo.
O locatário deverá adicionar em sua lista de amigos o perfil Metro_Ltda, o qual sera o depositário do contrato estabelecido entre as partes e meio de comunicação entre estas.
A propriedade do locatário devera conter um portal para retorno a estação de metro do locador de acordo com o padrão estético e url determinados por este e em posição de destaque na rua do locatario na estação de metro de sua propriedade.
Se o locador optar por ter sua própria estação de metrô ao invés de um portal de retorno a estação de metrô do locador, esta deverá conter um portal de acesso à Estação Centro Antigo, de acordo com o padrão informado pelo locador.
A textura das cores de paredes e piso da estação criada pelo locatário, deverá ser diferente da estação do locador (para que todos vejam que estão em estação diferente); as placas, ícones e símbolos deverão ser no padrão estabelecidos pelo locador.
A estação do locatário deverá ter estrutura semelhante ou igual ao layout da estação Centro Antigo.

6 - PENALIDADES:
O atrazo nos pagamentos de aluguel implicará na cobrança de multa de 0,50 Bray por dia de atrazo.
Após o vigesimo dia de atrazo no pagamento do aluguel do portal, a propriedade do locatário será bloqueada, e o desbloqueio se dará imediatamente após a comprovação do pagamento do aluguel.
Após trinta dias de atrazo no pagamento do aluguel, o locatário perdera direito ao portal, e o mesmo será oferecido ao primeiro interessado em aluga-lo.

7 - OUTROS:
A alteração nos custos, predio, ou disposiçao da Estação Centro Antigo, não terá relação com o valor do aluguel estabelecido neste contrato.
A dificuldade de acesso ao metrô, à estação Centro Antigo, ou à propriedade do locatário causadas por baixa velocidade na internet do usuário, por BUG, por erro do Baixo Cidade, por problemas no servidor, por ação de hakers, ou por motivo de força maior incluindo medidas legais, não são responsabilidades do LOCADOR.
A aceitação deste contrato se dará mediante ao envio de copia fiel deste para o inbox (e-mail) do perfil Metro_Ltda, com a expressão de aceitação deste ao fim do mesmo.
Duvidas e problemas não previstos por este contrato serão resolvidos de acordo com o estabelecido pelo LOCADOR.


Firmam o presente contrato aceitando todos os seus termos:

Locador: Mirko_Hadal ("COMPANHIA HADAL DE TRANSPORTE METROVIARIO 3D Ltda")

Locatario:Menina_FRAUEN Data:23/02/2012.
Mirko_Hadal
#3 Enviado : segunda-feira, 9 de abril de 2012 14:35:19(UTC)
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Desde: 06/02/2012(UTC)
Envios: 6

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ATENÇAO:
Os novos contratos estao com valores reajustados para 50 brays mensais por portal no metro.
Os contratos assinados anteriores ao mes de abril, permanecem sob as mesmas condiçoes tratadas, incluindo o valor mensal que permanecera inalterado.
Ass.: Mirko_Hadal
Clara_Souza
#4 Enviado : domingo, 27 de maio de 2012 12:59:57(UTC)
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Olá eu me registrei hj mais eu nao consigo entra na cidade em 3d porque esta aparecendo que eu fui banida quando eu entro aparece assim: Perfil Banido. Algue pode me ajuda .... Eu quero jogar .
_Ator_
#5 Enviado : domingo, 27 de maio de 2012 13:22:47(UTC)
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Originalmente Enviada por: Clara_Souza Ir para Mensagem Citada
Olá eu me registrei hj mais eu nao consigo entra na cidade em 3d porque esta aparecendo que eu fui banida quando eu entro aparece assim: Perfil Banido. Algue pode me ajuda .... Eu quero jogar .


Olá Clara tudo bem?

Sua duvida já foi respondida em outro tópico.

Até mais.
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