BOM PESSOAL PELO QUE VI NENHUM ADMINISTRADOR OU TÉCNICO DO BC SE QUER DEU ALGUMA EXPLICAÇÃO SOBRE O OCORRIDO E OQUE TAO FAZENDO PARA MELHORAR, VENHO ATRAVÉS DESTE ASSUNTO SOLICITAR ALGUMA RESPOSTA PELO DIREITO DO CONSUMIDOR POIS ESTOU PAGANDO E SOLICITO TAL EXPLICAÇÃO.
Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
TÍTULO IV - Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Art. 105 Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
Art. 106 Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Seção II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Em relação à má prestação dos serviços, os usuários questionam sobre a dificuldade de conexão à rede, com as linhas DE EDITOR de acesso ao provedor constantemente DANIFICADAS, a interrupção dos serviços oferecidos com a queda das linhas utilizadas(PERFIL EDITOR ZABYS), ocasionando o seu MAL FUNCIONAMENTO NOS SERVIDORES DO BC. Além disso, questionam o precário funcionamento das Centrais de Atendimento, ONDE MTOS NAO SAO RESPONDIDOS PELAS SUAS PERGUNTAS OU SEJA SAO ESNOBADOS.
Fique atento e se algo parecido estiver acontecendo com a contratação de serviços que você fez, entre em contato com o Procon mais próximo de você.
Estarei no aguardo de uma resposta hoje dia 14/07/2011 aqui no própio canal desse assunto caso não receba alguma resposta ou melhoria estarei entrando com processo através dos artigos e parágrafos citados acima contra o bc e seu servidor.